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Como conseguir 50% de desconto no registro do seu primeiro imóvel!

Nem todo mundo sabe, mas no artigo 290 da Lei de Registros Públicos nº6.015/73 e no artigo 15 da Lei 15.424/04, estão previstos desconto de 50% nas despesas cartonarias na aquisição do primeiro imóvel. Neste artigo, vamos lhe ajudar a entender como garantir esse direito.

Quais são os requisitos para conseguir o desconto?

  • Primeiro imóvel

O comprador terá de declarar que é o primeiro imóvel e se responsabilizar por essa declaração, por isso, apenas a faça se for real!

  • Imóvel para fins residenciais

O desconto é um incentivo para que se faça o registro de imóveis residenciais, sendo assim, não é válida pra outros empreendimentos com fins comerciais.

  • Financiamento imobiliário através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

Para que o desconto seja aplicado, o imóvel precisa ser financiado, sendo assim, imóveis pagos à vista não estão sujeitos a este desconto. Além disso, heranças e doações também não se encaixam nesta possibilidade.

  • Valor de avaliação seja inferior ao limite máximo apresentado pelo SFH

É necessário que o valor do imóvel esteja dentro do limite estipulado pelo SFH para atender aos requisitos do benefício.

O que preciso fazer para conseguir o desconto?

Você precisa solicitar este desconto no cartório ao realizar o registro do seu imóvel, pois, caso você não solicite o desconto na entrada do registro, não poderá ser ressarcido deste valor.

Sendo assim, você terá de preencher uma declaração firmada de próprio punho no cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se que atende os requisitos da lei. O próprio cartório geralmente possui um modelo, basta solicitá-lo.

Se o cartório negar lhe proporcionar o desconto, você poderá formalizar a denúncia junto a Corregedoria Geral de Justiça e, se mesmo assim não for atendido, poderá acionar o judiciário para impor ao Cartório o cumprimento da lei.

Já sabia sobre essas informações?

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